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Pernambuco: policial militar consegue anulação de cobrança indevida de ITBI e cálculo correto do imposto

A Justiça de Pernambuco decidiu a favor de um policial militar que contestou o valor cobrado pelo Município de Garanhuns no cálculo do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).

O militar adquiriu o imóvel por R$ 35.091,00, mas a prefeitura utilizou um valor maior, cerca de R$ 104 mil, para calcular o imposto, elevando indevidamente a quantia a pagar.

Ao analisar os documentos, o juiz concluiu que a cobrança estava incorreta, já que o município não poderia fixar uma base de cálculo tão elevada sem abrir processo administrativo e dar oportunidade de defesa ao contribuinte.

Com a decisão, ficou determinado que o lançamento anterior do ITBI está anulado, o cálculo deve ser feito com base no valor real da compra, a nova guia do imposto deve ser emitida com o valor correto e só será possível alterar esse valor se o município instaurar processo formal e comprovar divergência no preço declarado.