O Tribunal de Justiça do Maranhão anulou o contrato firmado e responsabilizou a empresa onde a adesão foi feita, a franqueada que recebeu o pagamento e a franqueadora.
O policial militar relatou que pagou R$ 8.000,00, não recebeu a carta de crédito, e informou que procurou os responsáveis por diversas vezes para tentar resolver a situação.
A decisão também reconheceu o direito do policial à devolução do valor pago e fixou indenização por danos morais, com atualização e juros.