O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí suspendeu a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICM)S na conta de luz de um policial militar sobre a energia gerada por microgeração solar e compensada com o próprio consumo.
O PM informou que, em novembro de 2025, injetou energia na rede com compensação integral. Mesmo assim, relatou que o imposto foi incluído na fatura.
A decisão provisória orientou que as autoridades responsáveis e a distribuidora deixem de incluir essa cobrança nas próximas contas enquanto o caso segue em análise.