O Tribunal de Justiça de Alagoas fixou um percentual menor de pensão para um filho menor, a ser pago por um bombeiro militar.
No pedido, o bombeiro militar afirmou que o percentual anterior comprometia o orçamento e que também arca com despesas de outra filha, maior de idade, que está na faculdade.
A decisão reduziu o índice que havia sido estabelecido inicialmente e definiu que a cobrança seguirá em 10% do rendimento do militar, considerada após os descontos, até o julgamento final do caso.