O Tribunal de Justiça do Maranhão absolveu um policial militar acusado de lesão corporal, com base na Lei Maria da Penha, por falta de prova suficiente para a condenação.
Consta um exame indicando lesões na vítima, mas ela optou por não depor. A testemunha ouvida em juízo não relatou ter visto o policial militar agredindo a vítima.
A decisão também revogou medidas cautelares eventualmente fixadas, preservadas as medidas protetivas de urgência, que seguem procedimento próprio.