O Tribunal de Justiça de Pernambuco confirmou a suspensão do desconto de Imposto de Renda sobre os proventos de um policial militar reformado e reconheceu a isenção a partir de 02/01/2025, data da reforma.
No pedido, o militar afirmou que a incapacidade definitiva foi registrada por transtornos psiquiátricos, mas teria como causa principal uma doença oncológica diagnosticada em 2017. Um laudo do Serviço de Perícias Médicas do Estado, de agosto de 2025, reconheceu a condição e o direito à isenção.
Além disso, a decisão determinou que a Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores (FUNAPE) e o Estado retifiquem o ato de reforma e implementem o pagamento de proventos integrais, no posto de Segundo Sargento Faixa C, e quitem as diferenças devidas desde 02/01/2025, com atualização.