O Tribunal de Justiça de Pernambuco reviu uma decisão anterior e concluiu que um policial militar da reserva tinha dinheiro disponível na conta, nas datas de vencimento, para quitar parcelas de contratos em janeiro, julho, agosto, setembro e outubro de 2024.
O fracionamento do débito e a continuidade das cobranças nesses meses não ocorreram por falta de pagamento do consumidor, mas por falha operacional da instituição. O tribunal determinou a baixa dessas parcelas e o encerramento das cobranças relativas a esses períodos, com exceção de junho de 2024, apontado como mês em aberto.
Além disso, a instituição foi obrigada a devolver, em dobro, os valores cobrados a maior por encargos aplicados sobre parcelas já quitadas e a pagar indenização por danos morais.