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Pernambuco: Ato de exclusão de policial militar é anulado e condição de “aguardando reforma” é mantida

O Tribunal de Justiça de Pernambuco considerou inválido o ato, publicado em 10/02/2023, que excluiu um policial militar dos quadros da corporação quando ele já tinha incapacidade total e permanente reconhecida pela Junta Superior de Saúde em março de 2022.

No caso, o militar, representado por curador, informou que ingressou na PMPE em 2010 por decisão judicial provisória e permaneceu na instituição por mais de dez anos, com agravamento de quadro psiquiátrico identificado a partir de 2020. Após uma decisão definitiva desfavorável, ele foi desligado sem que o processo de reforma fosse concluído.

A decisão recente também tornou definitiva a medida que já havia suspendido os efeitos da exclusão, mantendo o militar como “aguardando reforma”, com continuidade do processo administrativo e do pagamento mensal. Além disso, o Estado foi obrigado a pagar valores retroativos desde a data da exclusão, que serão calculados em etapa posterior do processo.