O Tribunal de Justiça de Pernambuco reconheceu que a incapacidade permanente parcial de um bombeiro militar tem relação com um acidente em serviço ocorrido em 19/04/2014 e determinou o pagamento da indenização prevista em lei.
Segundo o relato, o acidente aconteceu durante atividade operacional, no desembarque de uma viatura, enquanto ele carregava um cilindro de oxigênio. Depois disso, passou a apresentar dores cervicais e limitação funcional, com diagnóstico de protrusão discal C5/C6 com repercussão neurológica.
O processo cita exames, laudo neurocirúrgico de 2020 e avaliação da Junta Militar de Saúde em 19/02/2021. Também menciona a abertura de Inquérito Sanitário de Origem (2022) e sindicância administrativa (2023), que registraram a ligação entre o acidente e a incapacidade.