O Tribunal de Justiça do Maranhão determinou o afastamento temporário de um soldado da Polícia Militar, na condição de agregado, para que ele participe do curso de formação do Concurso Nacional Unificado (CNU) 2024 para o cargo de Analista de Infraestrutura, sem prejuízo da remuneração.
O militar fez a solicitação administrativamente, mas o Comandante-Geral negou sob o argumento de não haver previsão legal para afastamento de militar estadual para curso de formação ligado a outro ente federativo.
A decisão provisória fixou o período de 21/01/2026 a 05/05/2026, assegurou o retorno à corporação ao fim do curso caso não haja nomeação imediata e determinou cumprimento em 48 horas, com multa diária em caso de descumprimento.