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Maranhão: Período de formação entra na contagem para promoção e aposentadoria de policial militar

O Tribunal de Justiça do Maranhão reconheceu que o tempo em que um policial militar permaneceu matriculado no curso de formação para soldado deve ser considerado como tempo de serviço e de contribuição.

No caso, o militar relatou que ficou no curso entre 30/10/2013 e 17/02/2014 e defendeu que, mesmo na condição de aluno, já estava vinculado ao Estado como servidor, com descontos previdenciários, o que justificaria a inclusão desse intervalo na contagem oficial.

Com a decisão, esse período deverá ser registrado no assentamento funcional e previdenciário do policial e passar a valer para todos os fins indicados no processo, como promoção por tempo de serviço e aposentadoria, após a decisão se tornar definitiva.