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Pernambuco: Justiça determina custeio integral de terapias para filho de bombeiro militar

O Tribunal de Justiça de Pernambuco determinou que uma operadora de saúde autorize e custeie, de forma integral e enquanto houver indicação médica, o tratamento multidisciplinar prescrito a uma criança com Transtorno do Espectro Autista, filho de um bombeiro militar.

A família relatou que o plano não autorizou ou não disponibilizou o tratamento completo nos moldes indicados pelo médico. A decisão tornou definitiva a medida urgente já concedida e incluiu terapia ABA, fonoaudiologia, terapia ocupacional, integração sensorial, psicomotricidade, musicoterapia, terapia aquática e acompanhamento terapêutico em ambiente escolar e domiciliar, com a carga horária descrita no laudo.

A Justiça também definiu que, se não houver rede credenciada apta ou disponível, a operadora deverá custear o atendimento em clínica particular indicada pela família ou reembolsar integralmente as despesas. Além disso, foi fixada indenização por danos morais.