O Tribunal de Justiça do Maranhão determinou que uma financeira voltada ao microempreendedor e uma empresa de previdência privada parem de realizar descontos identificados como “Cartão de Crédito Hoje” no contracheque de um policial militar, até que o caso seja decidido em definitivo.
O PM afirmou que não contratou cartão de crédito com a empresa, nem recebeu, desbloqueou ou utilizou qualquer produto desse tipo. Na análise inicial, a Justiça destacou os contracheques anexados, que indicam descontos repetidos sob essa rubrica, com a marcação “1/1”.
A ordem estabeleceu prazo de cinco dias úteis para cessar os descontos enquanto a apuração segue em andamento.