O Tribunal de Justiça do Maranhão manteve a promoção de um policial militar ao posto de Cabo PM, após o Estado tentar reverter a decisão que reconheceu que ele foi deixado de fora da ascensão por erro administrativo.
O Estado afirmou que não havia prova de que o militar tivesse sido ultrapassado e questionou requisitos como existência de vaga e aptidão física. O policial sustentou que apresentou documentos e laudos que comprovariam o cumprimento das exigências e que a negativa não foi justificada.
Ao analisar o caso, o tribunal concluiu que a decisão anterior estava amparada nas regras estaduais aplicáveis e na situação funcional do militar, mantendo a promoção com efeitos retroativos a 23/12/2020 e a determinação de matrícula no curso de formação correspondente.