O Tribunal de Justiça da Paraíba suspendeu os efeitos do ato, publicado em boletim da Polícia Militar em 24/12/2025, que colocou um capitão da corporação na condição de agregado, etapa vinculada à transferência compulsória para a reserva remunerada.
No pedido, o militar alegou que a medida foi aplicada um dia antes de ele completar o requisito temporal previsto e que isso afetaria sua permanência no serviço ativo e a possibilidade de promoção ao posto de major.
A decisão determinou a reintegração imediata ao serviço, com restabelecimento da situação funcional para participação no quadro de acesso e para a promoção a major, com efeitos a contar de 25/12/2025. O cumprimento foi fixado em 48 horas.