A Justiça de Pernambuco revisou um caso envolvendo um banco privado e reconheceu que o policial militar tinha razão ao afirmar que os descontos realizados em sua conta estavam incorretos.
Ao reavaliar os extratos apresentados, o Tribunal constatou que, nos meses indicados pelo PM (janeiro, julho, agosto, setembro e outubro de 2024), havia saldo suficiente para o pagamento integral das parcelas. Mesmo assim, o banco fracionou os débitos, prolongou a cobrança e gerou encargos indevidos.
Com a nova decisão, as parcelas foram consideradas quitadas, o banco deverá devolver em dobro todos os valores cobrados irregularmente, encerrar qualquer cobrança residual e pagar indenização pelos transtornos causados. A única parcela mantida foi a de junho de 2024, cujo não pagamento foi reconhecido pelo próprio policial.