A Justiça de Pernambuco determinou que um policial militar tenha seu veículo devolvido, após reconhecer que a ação de busca e apreensão movida pela administradora de consórcios era idêntica a outro processo já em andamento.
Com a constatação da duplicidade, o juiz extinguiu o caso e ordenou a restituição imediata do veículo, sem cobrança de pátio, guincho ou qualquer outro custo decorrente da apreensão.
A administradora de consórcios também foi multada por ter proposto a ação de forma indevida, caracterizando litigância de má-fé.