O Tribunal de Justiça de Pernambuco manteve a decisão que garante a um policial militar o direito de receber em dinheiro o valor referente à licença-prêmio não usufruída.
O Estado recorreu, pedindo a anulação da decisão, mas o tribunal manteve o pagamento e apenas determinou um novo critério para calcular a atualização do valor devido.
Com a decisão, o militar continua com o direito reconhecido, e o Estado deverá pagar o benefício conforme os parâmetros definidos pela Justiça.


