A Justiça de Pernambuco rejeitou o pedido de pensão alimentícia feito por um jovem de 22 anos ao pai, policial militar. Estudante do 8º período de Educação Física, o jovem afirmou estar desempregado e solicitou que o pai arcasse com 15% de seus rendimentos para custear os estudos.
O Juízo entendeu que não havia elementos que justificassem o restabelecimento da pensão. A decisão considerou a condição de maioridade, a ausência de prova de necessidade e o fato de que o pedido buscava reverter uma exoneração alimentar já encerrada anteriormente. Com isso, o processo foi encerrado.