O Tribunal de Justiça de Pernambuco decidiu a favor de um policial militar que teve três saques realizados em sua conta sem autorização, em agosto de 2022. As retiradas, que somaram R$ 2.860,00, ainda levaram ao uso automático do cheque especial, criando um débito que ele não reconhecia.
A primeira decisão atendeu apenas parte do pedido, e ele recorreu. Após nova análise, o Tribunal concordou integralmente com o que o policial solicitava, garantindo o cancelamento do débito criado pela fraude, a devolução do valor subtraído da conta e uma indenização pelos transtornos sofridos.