A Justiça de Pernambuco reconheceu que um policial militar teve parte do seu salário descontada de forma indevida por um banco privado, mesmo após ter solicitado a portabilidade para outra instituição financeira em agosto de 2024.
O banco reteve valores para quitar um suposto débito de empréstimo e transferiu ao PM apenas o que sobrou. A prática foi considerada ilegal, já que instituições financeiras não podem descontar dívidas diretamente da conta destinada exclusivamente ao pagamento de proventos.
Diante das provas apresentadas, o Judiciário determinou que o banco devolva em dobro tudo o que foi descontado irregularmente e pague indenização por danos morais, reconhecendo o impacto financeiro e emocional causado ao militar.