O Tribunal de Justiça de Pernambuco suspendeu, temporariamente, os efeitos de autos de infração registrados em nome de um policial militar. Com isso, o veículo não pode sofrer restrições de licenciamento e os pontos não podem ser lançados no prontuário do motorista, até a decisão final.
A medida envolve o DETRAN-PE e a Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano (CTTU). Entre os registros citados, há autuações por lotação excedente, conversão à esquerda em local proibido pela sinalização e por transportar passageiro em motocicleta sem capacete.