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Pernambuco: Restrição em nome da esposa de policial militar resulta em reparação por dano moral

O Tribunal de Justiça de Pernambuco reconheceu dano moral e responsabilizou a empresa de um loteamento em Garanhuns por manter um protesto ativo em nome da esposa de um policial militar mesmo após a quitação de uma dívida ligada ao terreno.

Segundo o relato do casal, a pendência apareceu em julho/agosto de 2024, quando tentavam financiar um apartamento em Maceió (AL). Eles afirmaram que o débito de 2022 havia sido pago em 05 10/2022, mas a anotação permaneceu e impediu a concretização do negócio.

A decisão considerou que, apesar das tentativas de solução direta, a situação não foi resolvida, e determinou o pagamento de indenização por danos morais ao casal.