O Tribunal de Justiça do Piauí determinou que o Estado promova um policial militar à graduação de capitão.
O PM informou ter mais de 40 anos de serviço, com ingresso na corporação em 1984, que concluiu o Curso de Habilitação de Oficiais (CHO) e relatou que suas promoções ocorreram fora do ritmo previsto para a progressão na carreira.
A decisão fixa que a promoção deve constar a partir da publicação e que o pagamento seja feito no mês seguinte ao recebimento oficial da ordem, com multa diária em caso de descumprimento.